Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.096.955
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA. INCLUSÃO DA PARCELA CTVA. SÚMULAS 7, 83 E 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A pretensão de afastar a premissa fática estabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de que o pedido de revisão do benefício depende da análise prévia da natureza jurídica de verba paga durante o contrato de trabalho, demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
2. Alinhado o acórdão recorrido ao entendimento dominante desta Corte, que reconhece a competência da Justiça do Trabalho quando a revisão de benefício previdenciário pressupõe a análise da natureza salarial de verba trabalhista, incide a Súmula 83 do STJ.
3. Ausente prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados, aplica-se a Súmula 211 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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