Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.096.894
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PARÂMETROS DE CÁLCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não se configura ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC
quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e fundamentada,
as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em
sentido contrário ao interesse do recorrente.
2. A fixação, pelo juízo da execução, de metodologia de cálculo para
dar fiel cumprimento ao título judicial não caracteriza julgamento
extra petita, porquanto consiste em atividade de interpretação do
dispositivo sentencial, e não em decisão sobre matéria estranha à
lide ou à impugnação.
3. A pretensão de reexame da interpretação conferida pelo acórdão
recorrido ao título executivo judicial, para adoção de metodologia
de cálculo diversa, esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.