Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.096.864
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA. TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. RECUSA INJUSTIFICADA. REEMBOLSO.
1. Incabível, no âmbito do recurso especial, a análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas por não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no art. 105, II, "a", da Constituição Federal.
2. Em consonância com o posicionamento desta Corte Superior, o Tribunal de origem entendeu que o plano de saúde deve cobrir o tratamento do agravado consistente no fornecimento de tratamento para autismo por meio de prestador particular, remunerando-lhe integral e diretamente, em caso de inexistência de prestador credenciado.
3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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