Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.096.794
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS. DANOS MORAIS. VALOR.
MAJORAÇÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do
valor arbitrado a título de danos morais encontra óbice na Súmula nº
7/STJ.
3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência do óbice sumular
obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo
constitucional. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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