Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.096.766

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO. EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA. ALUGUÉIS. TRANSCURSO. PRAZO. TRIENAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO. VÁLIDA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à ocorrência da prescrição da pretensão, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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