Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.096.643

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. EXTENSÃO E ALCANCE DE DECISÕES ANTERIORES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina de forma clara e fundamentada as questões relevantes à solução da lide. 2. A aferição do alcance da coisa julgada, à luz de decisões pretéritas e do conteúdo do agravo de instrumento mencionado, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. A divergência entre a compreensão da parte sobre o alcance de decisão anterior e a interpretação adotada pelo órgão julgador não configura violação direta aos arts. 502 e 503 do CPC sem o necessário reexame do contexto fático. 3. A ausência de cotejo analítico entre os julgados paradigmas e a decisão impugnada, limitando-se a transcrições de ementas sem demonstração da similitude fática, está em desconformidade com o art. 1.029, § 1º, do CPC e com o art. 255, § 1º, do RISTJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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