Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.096.546
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO MÉDICO URGENTE. DANO MORAL
CONFIGURADO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Mantém-se a responsabilidade civil por conduta negligente e
desidiosa na autorização de procedimento de urgência, apta a gerar
dano moral, em cenário de pretensão resistida e necessidade de
intervenção judicial.
2. A revisão do quantum indenizatório exige demonstração de
irrisoriedade ou exorbitância manifesta, hipótese não evidenciada; a
rediscussão do montante e da cronologia fática demanda reexame de
provas, inviável em recurso especial em razão da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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