Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.096.542

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Não há ofensa à coisa julgada, sendo possível dispensar a liquidação prévia quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético. Precedentes. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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