Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.096.489
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. ACIDENTE DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A tese relativa à Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor não foi objeto de debate e decisão pelo Tribunal de origem, carecendo do indispensável prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula n. 282/STF.
2. A revisão do acórdão recorrido, que, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela inexistência de prejuízo concreto apto a configurar dano moral indenizável, demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada na instância especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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