Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.096.489

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. ACIDENTE DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A tese relativa à Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor não foi objeto de debate e decisão pelo Tribunal de origem, carecendo do indispensável prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula n. 282/STF. 2. A revisão do acórdão recorrido, que, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela inexistência de prejuízo concreto apto a configurar dano moral indenizável, demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada na instância especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

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