Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.096.277
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO CONEXA A USUCAPIÃO. DESERÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PREPARO. APELAÇÃO QUE NÃO VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS. PREPARO CALCULADO SOBRE O VALOR DA CAUSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta diretamente o núcleo da controvérsia e demonstra, a partir dos pedidos recursais, que a apelação não se limitava à verba honorária, mantendo, por consequência, a exigência de preparo sobre o valor da causa.
2. Ausente o prequestionamento dos arts. 292, VIII, do CPC, 2º, § 2º, da LINDB, e 85, § 8º, do CPC, incidem os óbices das Súmulas 282/ STF e 211/STJ, sendo inviável, além disso, rediscutir o alcance objetivo da apelação, por demandar reexame de conteúdo recursal apresentado na instância ordinária (Súmula 7/STJ).
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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