Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.096.263

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. PRESENTE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REFORMADA. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PROVAS. REEXAME. . SÚMULA Nº 7/STJ 1. Havendo impugnação a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o agravo em recurso especial deve ser conhecido. Reconsideração da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso concreto, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do indeferimento do pedido de concessão de assistência judiciária gratuita encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 3. Agravo interno provido. Decisão monocrática reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.