Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.096.169
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ARTS. 374, III E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 250, I, "D", E III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVISÃO. . SÚMULA Nº 7/STJ 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da . Súmula nº 282/STF 2. A revisão do entendimento da Corte de origem, que reconheceu a culpa exclusiva do réu, ora recorrente, e fixou indenização material e moral, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ
3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. reconsiderada 548/549 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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