Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.096.005
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EFEITOS INTERRUPTIVOS. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Os
embargos de declaração conhecidos, ainda que rejeitados, interrompem
o prazo para a interposição de agravo de instrumento.
2. Agravo
conhecido. Recurso especial provido.
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