Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.095.960

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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