Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.095.923
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRETENSÃO DE AFASTAR A APLICAÇÃO DO TEMA
1.150 DO STJ. DISTINGUISHING NÃO DEMONSTRADO. ALÍNEAS A E C. ÓBICE
DA SÚMULA 83/STJ. PEDIDO DE MULTA EM CONTRAMINUTA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial em ação sobre má gestão, correção
monetária e rendimentos de contas vinculadas ao PASEP.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 17 e
485, VI, do CPC por ilegitimidade passiva; (ii) há dissídio
jurisprudencial apto a afastar o entendimento firmado no Tema 1.150
do STJ.
3. A aplicação do Tema 1.150 do STJ afasta a tese de ilegitimidade
passiva em demandas da falha na prestação do serviço quanto a contas
do PASEP; precedentes anteriores ao repetitivo e enunciado sumular
não evidenciam distinção apta a afastar o precedente.
4. A demonstração de dissídio jurisprudencial, quando fundada em
julgados superados por tese repetitiva, não autoriza conhecimento
pela alínea c do art. 105, III, da CF, subsistindo o óbice da Súmula
83/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.