Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.095.311
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO QUANDO HOUVER INDÍCIOS
EM SENTIDO CONTRÁRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em controvérsia sobre justiça gratuita, com alegada violação
dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC.
2. O objetivo recursal é decidir se a negativa da gratuidade viola
os arts. 98 e 99, § 2º, do CPC e se a análise demanda reexame do
conjunto fático-probatório.
3. A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada
mediante elementos que indiquem capacidade contributiva, impondo ao
requerente o dever de comprovação quando adequadamente intimado a
tanto; a revisão dessa conclusão demanda reexame de provas, o que é
vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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