Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.095.311

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO QUANDO HOUVER INDÍCIOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em controvérsia sobre justiça gratuita, com alegada violação dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC. 2. O objetivo recursal é decidir se a negativa da gratuidade viola os arts. 98 e 99, § 2º, do CPC e se a análise demanda reexame do conjunto fático-probatório. 3. A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada mediante elementos que indiquem capacidade contributiva, impondo ao requerente o dever de comprovação quando adequadamente intimado a tanto; a revisão dessa conclusão demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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