Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.095.220
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO
CDC. TEMA 1.315/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em demanda sobre nulidade de inscrição e danos morais decorrentes de lançamento em cadastro de inadimplentes.
2. O objetivo recursal é decidir se a notificação prévia observou o art. 43, § 2º, do CDC e se há vício capaz de infirmar o acórdão estadual.
3. O Tema 1.315/STJ pacificou a questão, fixando a tese de que, para os fins do art. 43, § 2º, do CDC, é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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