Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.095.151

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO DO CPC. OMISSÃO NÃO ART. 1.022 CONFIGURADA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA Nº 326 DO STJ. NULIDADE DO CONTRATO, IMPRESTABILIDADE DE PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA E CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESTA PARTE, NEGAR- LHE PROVIMENTO. 1. Suficientemente fundamentada a ineficácia probatória do documento intitulado "autorização para débito" e a condenação nas verbas sucumbenciais, não há falar em omissão do acórdão recorrido. 2. A condenação por danos morais em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, nos termos da Súmula nº 326 do STJ. 3. Rever as conclusões do TJMT quanto à imprestabilidade do documento intitulado "autorização para débito" para convalidar o contrato viciado por fraude na assinatura, e à efetiva configuração dos danos morais, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e, nesta parte, negar-lhe provimento.

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