Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.095.139

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À TESE DE LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DIANTE DE MÚLTIPLAS AÇÕES. NÃO RECONHECIDA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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