Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.095.139
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR
INDENIZATÓRIO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À TESE DE LIMITAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DIANTE DE MÚLTIPLAS AÇÕES. NÃO RECONHECIDA. CORRETA
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO
CONFIGURADOS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que
objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a
contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado
por via inadequada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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