Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.095.076
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES. TEMA 452/STF. MIGRAÇÃO DE PLANO. TRANSAÇÃO. TEMA 943/STJ. DISTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E OMISSÃO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Havendo ausência de enfrentamento pelo tribunal de segundo grau das questões relativas à decadência e à necessidade de prévio custeio, mesmo após a oposição de embargos de declaração, atrai-se a incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ, por falta de prequestionamento.
2. Demanda o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais a análise da ocorrência de novação e da voluntariedade na adesão a novo plano de benefícios, para fins de aplicação do Tema 943/STJ, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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