Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.095.023

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE SEMOVENTE EM LEILÃO VIRTUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE PROVAS. . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em embargos à execução oriundos de compra e venda de semovente em leilão virtual, afastou a inexigibilidade integral do débito por insuficiência probatória sobre vícios e rescisão contratual, reconhecendo apenas excesso de execução quanto ao índice de correção. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por falta de enfrentamento da tese autônoma de e (ii) é possível revisar, em recurso especial, rescisão/distrato premissas fáticas sobre a prova de rescisão e das condições do animal. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador aprecia, de forma clara e suficiente, a tese de rescisão/distrato, reputando-a afastada por insuficiência de prova, sem obrigação de rebater todas as alegações quando já identificados motivos bastantes para a conclusão (arts. 489 e 1.022 do CPC). 4. A pretensão de revisitar a significância jurídica de mensagens, notificações, condições do semovente e suposta suspensão/devolução de parcelas demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial ). (Súmula 7/STJ 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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