Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.094.975

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na origem para inadmitir o especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o agravo em recurso especial enfrentou, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) foram observados o princípio da dialeticidade e os requisitos dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ. 3. A impugnação específica é requisito objetivo do agravo em recurso especial e exige argumentação efetiva sobre cada fundamento da decisão de inadmissibilidade; ausente o enfrentamento dos pontos relativos ao art. 1.022 do CPC e à incidência da Súmula 7/STJ, configura-se a falta de dialeticidade. 4. Agravo interno não provido.

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