Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.094.767
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIMENTO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao
apelo nobre com dois fundamentos autônomos: incidência da Súmula n.
7 do STJ e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial
(falta de cotejo analítico e de indicação do dispositivo legal
divergente).
2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação
específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de
inadmissão.
3. A mera reprodução das razões do recurso especial, sem
enfrentamento direto dos óbices de inadmissibilidade, não atende ao
princípio da dialeticidade previsto no art. 932, III, do CPC e no
enunciado da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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