Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.094.767
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre com dois fundamentos autônomos: incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial (falta de cotejo analítico e de indicação do dispositivo legal divergente).
2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissão.
3. A mera reprodução das razões do recurso especial, sem enfrentamento direto dos óbices de inadmissibilidade, não atende ao princípio da dialeticidade previsto no art. 932, III, do CPC e no enunciado da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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