Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.094.724
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. No caso, o Tribunal de origem, a partir das provas constantes dos
autos e sem a necessidade da perícia pretendida no recurso,
reconheceu que o termo de ajustamento de conduta não foi cumprido
integralmente, sendo certo que a reforma desse julgado demandaria o
reexame do contexto probatório do presente feito, o que seria
inviável em sede de recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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