Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.094.718
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MODALIDADE EXTRAODINÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. EXPOSIÇÃO DO FATO. APLICAÇÃO DO DIREITO.
1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a presença dos requisitos da usucapião extraordinária demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº7/STJ.
2. Não se verifica alteração da causa de pedir quando se atribui ao fato ou ao conjunto de fatos qualificação jurídica diversa da originariamente atribuída. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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