Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.094.705
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. CURSO DO PRAZO. IRRELEVÂNCIA.
1. É intempestivo o agravo recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os art. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil.
2. A prorrogação do prazo processual restringe-se às hipóteses em que a indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Precedentes.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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