Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.094.631

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES. ASSINATURA FALSA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Ademais, alterar a conclusão do Tribunal de origem para entender pela validade da contratação de empréstimo via cartão de crédito exigiria a reanálise do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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