Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.094.546
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE
RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ NÃO IMPUGNADA DE MODO
CONCRETO. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência da Súmula 7
do STJ.
2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação
específica, efetiva e pormenorizada dos fundamentos da decisão
agravada, em especial quanto à incidência da Súmula 7 do STJ.
3. A mera afirmação genérica de que não há reexame de provas, sem
demonstrar, com base no acórdão recorrido, que a solução da
controvérsia é exclusivamente de direito, não atende ao princípio da
dialeticidade e não afasta o óbice da Súmula 7 do STJ.
4. A ausência de impugnação concreta dos fundamentos de inadmissão
atrai a aplicação dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.