Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.094.415
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTEÇÃO VEICULAR. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE FURTO DE VEÍCULO. EXCLUDENTE DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR E DIREITO DE REGRESSO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de indenização securitária por furto de veículo, mantida a cobertura contratual e afastadas teses defensivas de exclusão ou redução da responsabilidade.
2. O objetivo recursal é decidir se: i) a excludente do art. 14, § 3º, II, do CDC pode ser aplicada diretamente para afastar a responsabilidade; ii) os óbices de reexame de provas incidem; iii) subsistem fundamentos autônomos do acórdão sobre intempestividade documental e inovação recursal; iv) há dissonância com a jurisprudência acerca do dever de indenizar e do direito de regresso.
3. A tese de culpa exclusiva de terceiro pressupõe infirmar premissas fáticas e processuais definidas na origem, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
4. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos suficientes para manter o acórdão e a deficiência da fundamentação, com mera transcrição legal e alegações genéricas, atraem as Súmulas 283/STF e 284/STF.
5. A manutenção da responsabilidade da entidade de proteção veicular para pagar a indenização, preservado o direito de regresso contra o terceiro eventualmente culpado, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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