Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.094.402
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. PREPARO. RECURSO. INTIMAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO NÃO REALIZADA . 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do STJ possui entendimento de que, tendo sido o recorrente intimado para efetuar a complementação do preparo no prazo legal e não recolhido o valor devido tempestivamente, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento.
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