Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.094.289
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO
DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM PROGRAMA
HABITACIONAL. DECADÊNCIA E PRAZOS DO CC E CDC. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SÚMULAS 282 E 356/STF (ANALOGIA).
DANO MORAL E QUANTUM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu apelo especial manejado em ação de obrigação de fazer
cumulada com indenização por vícios construtivos em imóvel de
programa habitacional.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
445, § 1º, e 618, parágrafo único, do CC, e arts. 18, § 1º, 20,
caput, e 26, II, do CDC; (ii) houve violação dos arts. 186, 927 e
944, parágrafo único, do CC.
3. A matéria da decadência e dos prazos do CC e do CDC não foi
objeto de debate e decisão específicos nas instâncias ordinárias, o
que impede sua análise em recurso especial, nos termos da Súmula n.
211 do STJ, aplicando-se, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do
STF.
4. A insurgência contra o reconhecimento e a quantificação dos danos
morais demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência
vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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