Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.094.169
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARTS. 485 E 487 DO
CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ÔNUS DA PROVA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. A incidência de referido
óbice prejudica o exame da divergência jurisprudencial.
2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias quanto ao ônus da prova, demandaria a análise de
circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável
em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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