Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.094.008
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA.
1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
2. Na hipótese, não tendo sido ultrapassado o juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial, não cabe a apreciação das questões ali suscitadas, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
3. Agravo interno não provido.
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