Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.094.007

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÍNIMA. CONDIÇÃO DE "MULA". DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a causa de diminuição do tráfico privilegiado em sua fração mínima. 2. O agravante reitera a aplicação da minorante em seu patamar máximo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a condição de "mula" justifica a aplicação da fração de 1/6 na terceira fase da dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a escolha da menor fração quando se tratar de "mula", dada a relevância dessa função para a cadeia criminosa. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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