Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.093.908
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. GOLPE DO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO INTERMEDIÁRIO/OLX. JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. INOCORRÊNCIA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO VIRTUAL. ARTS. 272, § 2º, E 937 DO CPC. INTIMAÇÃO EFETIVADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. BOA-FÉ OBJETIVA, RESPONSABILIDADE CIVIL E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 422, 186, 927 E 884 DO CC. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA. REEXAME PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO SÚMULA 7/STJ. ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação envolvendo “golpe do ” intermediário/OLX em compra e venda de veículo, com acórdão que reconheceu culpa concorrente e repartição igualitária dos prejuízos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão na análise da intimação para a sessão e do argumento sobre culpa concorrente; (ii) ocorreu nulidade por cerceamento de defesa em razão de ausência de intimação específica para sustentação oral no julgamento virtual; (iii) é possível, à luz dos arts. 422, 186, 927 e 884 do CC, afastar a culpa concorrente reconhecida, sem reexame de provas.
3. Não se verifica omissão quando o acórdão enfrenta de forma suficiente a controvérsia, reconhecendo a culpa concorrente de comprador e vendedor nas transferências a terceiros e registrando que ambos estavam presentes e anuíram à forma de pagamento, ainda que a conclusão seja desfavorável ao recorrente, nos termos dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC.
4. Não há nulidade por falta de intimação para sustentação oral quando há intimação para oposição ao julgamento virtual e a parte permanece silente, inexistindo demonstração de prejuízo, à luz dos arts. 272, § 2º, e 937 do CPC. 5. A pretensão de rediscutir a repartição de responsabilidades e afastar a culpa concorrente, à luz dos arts. 422, 186, 927 e 884 do CC, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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