Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.093.908

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INVIÁVEL FUNGIBILIDADE PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Agravo interno manejado contra acórdão colegiado que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 2. A questão recursal consiste em examinar se seria cabível agravo interno contra decisão colegiada e se houve fungibilidade para recebimento como embargos de declaração. 3. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, conforme o art. 1.021 do CPC e o art. 258 do RISTJ, configurando erro grosseiro sua interposição contra acórdão. 4. A fungibilidade recursal não se aplica para receber agravo interno como embargos de declaração quando dirigido contra acórdão. 5. Agravo interno não conhecido.

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