Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.093.865
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO
RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Incide a Súmula 284 do STF quando a parte alega violação do
1.022, II, do CPC/2015, de forma genérica, sem a indicação
específica da omissão, contradição ou obscuridade supostamente
existente no acórdão recorrido, bem como a relevância da matéria
para a solução da controvérsia.
2. O Superior Tribunal de Justiça não admite, em sede de agravo
interno, a apresentação de fundamento jurídico ou argumento não
deduzido anteriormente nas razões do recurso especial, por
configurar indevida inovação recursal, atingida pela preclusão
consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
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