Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.093.865

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incide a Súmula 284 do STF quando a parte alega violação do 1.022, II, do CPC/2015, de forma genérica, sem a indicação específica da omissão, contradição ou obscuridade supostamente existente no acórdão recorrido, bem como a relevância da matéria para a solução da controvérsia. 2. O Superior Tribunal de Justiça não admite, em sede de agravo interno, a apresentação de fundamento jurídico ou argumento não deduzido anteriormente nas razões do recurso especial, por configurar indevida inovação recursal, atingida pela preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.

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