Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.093.818

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, recebido o pedido de reconsideração como agravo interno, com intimação da parte para complementar as razões recursais, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, a ausência de manifestação no prazo determinado implica o não conhecimento do recurso. 2. Hipótese em que a recorrente, embora devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 3. Agravo interno não conhecido.

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