Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.093.818
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS
RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, recebido o pedido de
reconsideração como agravo interno, com intimação da parte para
complementar as razões recursais, nos termos do art. 1.024, § 3º, do
CPC, a ausência de manifestação no prazo determinado implica o não
conhecimento do recurso.
2. Hipótese em que a recorrente, embora devidamente intimada, deixou
transcorrer o prazo sem manifestação.
3. Agravo interno não conhecido.
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