Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.093.796

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HIPOTECA CEDULAR. QUITAÇÃO E EXCESSO DE GARANTIA NÃO COMPROVADOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que a hipoteca cedular abrange múltiplas obrigações e não pode ser cancelada com fundamento na quitação de apenas uma delas e de que não está comprovado o excesso de garantia demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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