Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.093.789

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. DECISÃO ANTERIOR. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. ART. 833, VIII, CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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