Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.093.774
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO. EXCLUSÃO.
ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Corte de origem, com base no contexto fático-probatório,
concluiu que não houve ilegalidade no ato da administração ao
efetuar a exclusão dos recorrentes do Programa de Parcelamento
originário da Reabertura da Lei n. 11.941/2009 por ausência de
pagamento, sendo certo que, para se chegar a entendimento diverso,
seria essencial revolvimento dos fatos e das provas, medida vedada
nesta instância superior, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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