Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.093.766

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. HONORÁRIOS E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a sucumbência fixada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material; (ii) o acórdão deixou de enfrentar pontos essenciais sobre causalidade e honorários; (iii) é possível, nos aclaratórios, afastar a sucumbência pelo art. 85, § 10, do CPC ou reduzir honorários com base no § 2º. 3. A revisão da causalidade e da dosimetria de honorários, à luz dos arts. 85, § 10 e § 2º, do CPC, demanda reexame de fatos e provas sobre responsabilidade pela instauração/extinção do processo, extensão e efetividade da tutela provisória e critérios concretos de mensuração, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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