Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.093.729

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 422 DO CC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ENUNCIADO N. 284/STF. BENEFÍCIO FISCAL. REGULARIDADE FISCAL. PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. APRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE N. 5/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Não se conhece do apelo nobre na hipótese em que o dispositivo legal sustentado como violado pela Corte local não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal e de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, ressaindo nítida a deficiente fundamentação recursal. Aplicabilidade do Enunciado n. 284/STF. 3. A desconstituição das premissas adotadas pelas instâncias ordinárias quanto à verificação da certidão emitida para análise de regularidade fiscal, a fim de liberação de parcelas, na forma prevista em contrato de financiamento, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem como análise de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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