Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.093.728

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. DEVOLUÇÃO. JUSTA CAUSA. FORÇA MAIOR. ART. 1.004 DO CPC. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do art. 1.004 do Código de Processo Civil, somente configura justa causa para a devolução do prazo recursal a comprovação, pelo advogado, da absoluta impossibilidade do exercício da sua profissão ou de substabelecimento de mandato, o que não foi comprovado, na espécie. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

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