Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.093.713
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. RESCISÃO CONTRATUAL, COBRANÇA DE ALUGUÉIS E
ENCARGOS LOCATÍCIOS. AUTARQUIA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS
282 E 356/STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO
ACÓRDÃO: SUSPENSÃO DO PRAZO PELA PROTOCOLIZAÇÃO DE REQUERIMENTOS
ADMINISTRATIVOS (ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N.
20.910/1932). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF, POR
ANALOGIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS PARA AFASTAR A SUSPENSÃO.
INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação locatícia cumulada com rescisão contratual e obrigação
de fazer, com decisão colegiada reconhecendo aluguéis e IPTU até o
término do contrato e convertendo obrigação em perdas e danos.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há ilegitimidade ativa dos
autores, excetuado o espólio; (ii) ocorreu prescrição quinquenal da
pretensão contra a autarquia.
3. A tese de ilegitimidade ativa não foi apreciada na origem e não
houve embargos de declaração para suscitar o tema, o que impede o
conhecimento por ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e
356/STF).
4. O acórdão estadual fixou, como razão suficiente, a suspensão da
prescrição em razão de requerimentos administrativos protocolizados,
conforme o art. 4º, parágrafo único, do Decreto 20.910/1932; a
ausência de impugnação específica a esse fundamento atrai, por
analogia, a Súmula 283/STF.
5. A revisão do entendimento sobre a suspensão da prescrição
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso
especial (Súmula 7/STJ).
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.