Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.093.691
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE. PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DA VIOLAÇÃO ALEGADA. INSTITUTOS DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, o magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes nem a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados sejam suficientes para embasar a decisão, não se configurando negativa de prestação jurisdicional o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
2. É inviável o conhecimento do recurso especial quando, para a alteração da conclusão procedida pelo Tribunal de origem acerca das circunstâncias que envolvem a manifestação de vontade das partes e a existência de preclusão, revelar-se necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, nos termos do enunciado sumular que veda esse reexame na via especial.
3. Não se conhece do recurso especial por alegada violação aos institutos do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, bem como ao princípio do efeito imediato da lei nova, porque, embora previstos em norma infraconstitucional, possuem natureza eminentemente constitucional.
4. Hipótese em que os agravantes, credores de requisições de pequeno valor expedidas no cumprimento de sentença em face do Distrito Federal, manifestaram, expressamente, renúncia ao crédito excedente ao limite legal então aplicado pelo juízo, e, posteriormente, buscaram desconstituir a decisão homologatória sob a alegação de erro material consistente na aplicação de norma revogada, pretensão obstada pelo Tribunal de origem com fundamento na ausência de erro material e na ocorrência de preclusão lógica e consumativa.
5. Agravo interno desprovido.
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