Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.093.635
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 244 DO CPP. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA DEMONSTRADA. DENÚNCIA ESPECÍFICA E COMPORTAMENTO SUSPEITO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
2. O agravante sustenta que a controvérsia não demanda reexame de provas, mas apenas a revaloração jurídica dos fatos delimitados no acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia, que considerou legítima a busca pessoal e veicular realizada pelos policiais.
II. Questão em discussão
3. A questão consiste em verificar se a busca pessoal e veicular que resultou na apreensão de provas foi precedida de "fundada suspeita", nos termos do art. 244 do CPP, e se a revisão do entendimento das instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
4. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, a busca pessoal é legítima quando amparada em elementos concretos e fundadas razões. No caso, a diligência foi motivada por denúncia anônima especificada e confirmada pelo comportamento suspeito dos ocupantes que tentaram se esconder ao avistar a viatura.
5. Inexiste ilegalidade na ação policial quando o procedimento configura exercício regular da atividade investigativa, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido alinha-se ao entendimento desta Corte Superior.
6. O Tribunal de origem, soberano na análise fática, concluiu pela existência de justa causa para a medida. Assim, alterar tal conclusão para acolher a tese de nulidade demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
IV. Agravo regimental desprovido.
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