Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.093.621
- Publicado em 09/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o exame das teses defensivas demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. A parte agravante alegou que teria impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem e, subsidiariamente, requereu a concessão de habeas corpus de ofício, sob o argumento de constrangimento ilegal reconhecível de plano.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental comporta provimento diante da alegação de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi genérica e não poderia ser impugnada especificamente; e (ii) saber se há constrangimento ilegal reconhecível de plano que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem foi clara e fundamentada, ao consignar que as teses defensivas demandariam o revolvimento fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
5. O agravante não demonstrou, de forma concreta e fundamentada, como seria possível desconstituir as conclusões fático-probatórias alcançadas pelas instâncias ordinárias sem incursão no acervo probatório.
6. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, mesmo quando a fundamentação indique múltiplas causas impeditivas do julgamento do mérito recursal.
7. Não há ilegalidade flagrante nos autos que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, considerando que as questões suscitadas pelo agravante demandam análise aprofundada do contexto fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus.
8. No presente agravo regimental, não foram apresentados argumentos aptos a ensejar a alteração da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, mesmo quando a fundamentação indique múltiplas causas impeditivas do julgamento do mérito recursal. 2. A aplicação da Súmula 7/STJ impede o exame de teses que demandem revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. 3. A concessão de habeas corpus de ofício exige a demonstração de ilegalidade flagrante, o que não se verifica em questões que demandem análise
aprofundada do contexto fático-probatório. Dispositivos relevantes
citados:
Súmula 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.176.543/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29.03.2023;
STJ, EAREsp 701.404/SC; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.03.2023;
STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30.03.2023.
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