Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.093.543

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação declaratória c/c indenizatória envolvendo cartão de crédito consignado e alegação de inexistência de contratação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) estão prequestionadas as teses sobre inversão do ônus da prova da autenticidade de assinatura e danos morais presumidos; e (ii) é possível revisar, em recurso especial, a conclusão sobre a efetiva contratação do cartão. 3. As teses sobre a inversão do ônus da prova e o caráter presumido dos danos morais não estão prequestionadas, atraindo a Súmula 282/STF. 4. Revisar a conclusão de que houve contratação válida demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Decisão agravada reconsiderada para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.

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